Flávia Maia - Especial para o Correio Braziliense
Medida é considerada ineficaz para os especialistas, que garantem que o mercado já exclui os mentirosos.
Inglês básico ou fluente? Domínio de algum software ou ferramenta diferencial? Na dúvida e com o objetivo de conquistar o recrutador, muitos profissionais pecam pelo excesso e turbinam o currículo além das verdadeiras referências. Mas para quem opta pela ‘mentirinha’ um alerta especial: falsificar o documento poderá levar o profissional a ser enquadrado no Código Penal com direito à detenção
de dois meses a dois anos. Pelo menos essa é a proposta de um projeto de lei (1) que tramita na Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), o projeto considera o currículo um documento e, portanto, sua falsificação é passível de punição, já que pode prejudicar não só os concorrentes da seleção, como a própria empresa. “Muitas vezes, a empresa acaba comprando gato por lebre”, lembra Eliane Figueiredo, diretora-presidente da Projeto RH.
Dessa forma, as mentirinhas muitas vezes consideradas bobas podem gerar possíveis prejuízos pessoais e corporativos. Por exemplo: algum candidato mentiroso pode sair na frente em uma seleção e, não só atrapalhar a entrada de alguém mais qualificado na empresa, como, no futuro, passar por uma situação constrangedora porque afirmou ter uma capacitação que não existia.
Carmen Cavalcanti, diretora da Rhaiz Soluções em Recursos Humanos, lembra que em certa seleção precisou de um profissional com carteira de motorista, e, durante as entrevistas e pedido de documentos, vários candidatos não tinham CNH, ao contrário do que constava em seus currículos. “É uma situação chata para a pessoa e para o recrutador, que precisa dizer que constatou a mentira”, analisa.
Ciente dos possíveis currículos fraudulentos, a maioria das empresas já faz a checagem prévia das referências dadas e durante a entrevista com o candidato as informações são confrontadas com o próprio para autenticar a veracidade. Por isso, os especialistas em recrutamento são unânimes em afirmar que o projeto de lei é drástico demais e não é necessário. “Uma medida como essa vai congestionar ainda mais o nosso Judiciário”, acredita Márcia Garcia, diretora do Grupo Labor.
Para o gerente da Robert Half Recrutamento, Fábio Saad, o próprio mercado exclui os currículos mentirosos, sendo desnecessária qualquer lei a respeito. “Se detectamos a mentira, esse profissional é automaticamente excluído dos nossos bancos de seleção”, conta.
Autocrítica De acordo com as recrutadoras consultadas, que possuem em seus bancos de dados de 15 mil a 70 mil cadastros, a média de currículos com alguma informação mentirosa é de 5 a 10%. E muitas
vezes, o erro advém da falta de autocrítica do candidato sobre suas capacitações. Assim, como o projeto só prevê a detenção e não cita quais seriam os critérios para a medição do tempo de reclusão do profissional que falsifique seu currículo, essa seria uma situação passível de injustiças. O idioma, por exemplo, é o campeão de confusões. “O nível de idioma é bem flexível, tem aquele sujeito que acha que é fluente em inglês, mas é intermediário e vice-versa”, explica Fábio Saad, gerente da Robert Half.
Além disso, como a maioria das pessoas manda o currículo via internet em documento aberto, isto é, que pode ser modificado – como em formato Word – o candidato pode ser vítima de alguma alteração sem que nem tenha conhecimento dela. Por isso, o recomendável é mandar o currículo fechado – em pdf, por exemplo – e procurar ajuda especializada. No caso de alguma informação que o candidato ache que possa prejudicá-lo, o melhor é omiti-la. “A idade, por exemplo, pode ser utilizada de maneira
discriminatória, por isso, se o profissional achar que pode prejudicá-lo, é melhor não colocá-la”, indica Fábio Saad.
Nenhuma recrutadora contrata antes de averiguar a autenticidade das informações dadas, dessa maneira, o melhor é não mentir, principalmente em quesitos relacionados à educação e a projetos realizados em outras empresas, que são de consulta fácil. “É muito melhor a verdade, ela pode abrir portas, já a mentira pode gerar uma situação de estresse, uma cilada para você mesmo”, recomenda a diretora Carmen Cavalcanti. 1 -
Andamento O projeto de lei de número 6561/2009 pretende incluir no Código Penal a punição para quem mentir no currículo. O documento já foi enviado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da
Câmara dos Deputados e aguarda a designação do relator.